Se você trabalha em uma Instituição de assistência social, saúde ou educação, ou em qualquer outra organização sem fins econômicos, a pergunta que não quer calar é: o que a nova Reforma Tributária significa para nós?

Neste texto, vamos desmistificar o tema e responder às 5 perguntas mais importantes sobre o futuro das Instituições Beneficentes e Filantrópicas com a reforma. Vamos lá?

O que a Reforma Tributária prevê?

Imagine que, hoje, para pagar os tributos sobre o consumo, uma empresa precisa lidar com cinco “boletos” diferentes, cada um com sua própria regra complexa. A Reforma Tributária propõe acabar com essa confusão.

A ideia é substituir esses cinco tributos federais, estaduais e municipais — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por apenas dois novos:


É como trocar cinco regras diferentes por apenas uma. O objetivo principal é simplificar o sistema, acabar com a burocracia e, com isso, tornar a economia mais competitiva.

Em que pé está o andamento da reforma e quais os próximos passos?

A Reforma avança por meio de etapas. Uma vez que ela foi sancionada, agora entra a fase em que leis complementares e normas infralegais precisam ser aprovadas e regulamentadas para que a reforma entre em vigor. Os próximos passos são:

Aprovação da Emenda Constitucional 

A parte principal da reforma já foi aprovada. O Congresso Nacional deu o aval para a Emenda Constitucional, que é como a “espinha dorsal” da mudança.

Leis Complementares

Agora, faltam as chamadas Leis Complementares. Já temos a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, e tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar n.º 108, que, entre outros assuntos, cria o Comitê Gestor do IBS.

Discussão e Regulamentação

Os próximos passos são a votação da Lei Complementar e os fóruns de regulamentação infralegal no âmbito da Receita Federal do Brasil, que já vêm acontecendo.

Quais obrigações acessórias e fiscais tendem a mudar?

As obrigações acessórias são deveres burocráticos, que servem para prestar contas ao Fisco e permitir fiscalização. Se a Instituição não cumprir, corre o risco de levar multas, mesmo que tenha pago os tributos. No caso da nova reforma, ficaram assim:

Digitalização total

A reforma elimina a “guerra fiscal” entre os estados e passa a tributar o consumo no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não mais na origem.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


Será exigida NF-e para todas as operações.

Proposta da FENIBREF


A FENIBREF apresentou proposta para adequar a realidade das instituições imunes. Defendeu que seja válido o documento contábil para comprovar o fato gerador, dispensando regimes especiais ou cadastros fiscais típicos de empresas.

Isso significa que o controle fiscal será muito mais rigoroso e transparente. Se a Instituição ainda usa processos manuais, é hora de se preparar: o futuro é 100% digital.

Há risco de aumento de custos para as Instituições?

A resposta curta é: sim, há risco. Embora a reforma visa simplificar, pode trazer aumento de custos se não houver tratamento diferenciado. Historicamente, nosso segmento possui isenções para focar em suas finalidades.

Se as normas não garantirem regimes específicos para as entidades filantrópicas, elas podem ser tratadas como empresas comuns, com aumento da carga tributária. Por isso, acompanhar as normas é crucial para diminuir esse risco.

Quais medidas de prevenção e planejamento podem ser tomadas desde já?

A melhor prevenção é se antecipar, afinal, não é mais necessário esperar. Os três passos abaixo podem a Instituição um passo à frente das mudanças:

Mapeie tributos, processos financeiros e operacionais.

Conte com assessoria jurídica e contábil especializada no Terceiro Setor.

Organize fluxos de caixa, doações, receitas e despesas para a transição digital.

Como o SINIBREF acompanha a reforma e orienta as Instituições?

O SINIBREF como o sindicato patronal legal das Instituições Beneficentes defende juridicamente, politicamente, capacita, informa, assessora, articula com especialistas e fortalece a categoria. Em resumo:

Monitoramento Ativo

O SINIBREF acompanha cada passo da tramitação de leis e regulamentos, participando de discussões e diálogos com o governo e o Congresso.

Representação do Segmento

Trabalha para garantir que a voz das instituições seja ouvida e que os riscos de aumento de custos sejam minimizados.

Suporte e Orientação

Gera conteúdos, guias e treinamentos para preparar as instituições.

Principais pontos da Reforma para o Terceiro Setor

O sistema atual é considerado um dos mais burocráticos do mundo, com legislações diferentes em cada esfera de governo, disputas judiciais constantes e a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios. Com isso, a nova reforma promete simplificar, reduzir custos administrativos, padronizar regras, trazer mais transparência e dar maior previsibilidade às Instituições. 

Simplificação Tributária: os cinco tributos atuais dão lugar a dois. Saem de cena: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Eles serão substituídos por: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Tributação no Destino: a cobrança de impostos passa a ser feita onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde foi produzido. Isso elimina a guerra fiscal entre estados e municípios, trazendo mais equilíbrio e justiça na arrecadação.

Digitalização Completa: todas as operações precisarão ser registradas digitalmente, com emissão de nota fiscal eletrônica. O controle será mais rigoroso, e as instituições terão de investir em organização contábil e tecnológica para se adaptar.

Necessidade de Regimes Especiais: como nosso segmento possui imunidades e isenções constitucionais, será essencial garantir regimes diferenciados para que as entidades não sejam tratadas como empresas comuns. O risco, se isso não for assegurado, é o aumento da carga tributária para as instituições beneficentes.

Impactos potenciais no dia a dia das Instituições

Na prática, as Instituições vão sentir os impactos da reforma em três pontos principais. Primeiro, será preciso investir em tecnologia, já que todas as operações deverão ser feitas com nota fiscal eletrônica (NF-e). Depois, virá a revisão dos processos internos, pois será necessário ajustar o fluxo financeiro e operacional ao novo modelo.

E o terceiro ponto é que as Instituições precisarão investir na capacitação das equipes, para que todos estejam preparados para  lidar com as novas regras e sistemas.

Próximos passos e recomendações finais

A Reforma Tributária marca um momento de transformação para nosso segmento,e para atravessar essa transição com segurança, as Instituições precisam se adaptar às mudanças.

Por isso, como próximos passos, pode ser importante buscar consultoria especializada, realizar um diagnóstico fiscal, acompanhar o cronograma de implementação, participar dos fóruns de discussão e, claro, buscar informações junto ao SINIBREF. Assim, vamos juntos assegurar a continuidade da missão social que exercemos.

Por Leonardo Castro

Advogado Tributarista SINIBREF