16/06/2025
Organizações sem legitimidade estão enviando falsos boletos de contribuição assistencial patronal e/ou sindical para Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em regiões de nossa representatividade. Esses boletos não têm validade jurídica e não devem ser pagos
O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais (SINIBREF MG) alerta as Instituições de sua base territorial sobre o aumento de tentativas de cobranças indevidas e fraudulentas, enviadas por entidades que não possuem legitimidade para representar as Instituições da nossa categoria econômica.
Recentemente, algumas Instituições receberam um e-mail enviado por uma organização que não representa a categoria Beneficente, Religiosa e Filantrópica. O comunicado continha um boleto de pagamento, que eles chamavam de “Guia de Contribuição Assistencial Patronal”.
Casos como estes, servem de alerta não apenas para Minas, mas também para as outras unidades federativas onde o SINIBREF Inter e SINIBREF PB tem legitimidade para atuar. A atuação da organização em questão não está respaldada por registro sindical válido junto ao MTE para representar Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em nenhum estado onde o SINIBREF possui representação legal.
Estes episódios ilustram uma prática, infelizmente, cada vez mais comum: entidades sem registro válido na categoria econômica específica tentam se apresentar como legítimas e enviam boletos a instituições vulneráveis, aproveitando-se da complexidade do sistema sindical brasileiro.
Entenda por que o SINIBREF é a entidade legítima
A representação sindical patronal no Brasil é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 8º e 513, que determinam que somente entidades com registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem representar categorias econômicas em sua base territorial e firmar convenções coletivas de trabalho válidas.
O SINIBREF possui registro sindical regular e válido no MTE, com legitimidade para representar as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em Minas Gerais e nos seguintes estados:
> Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
Na Paraíba, atua o SINIBREF PB. Nas demais unidades da federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, há sindicatos patronais locais registrados e competentes para essa representação, e por isso o SINIBREF não atua diretamente nesses dois estados.
Como o SINIBREF cobra a contribuição?
O SINIBREF não envia boletos por e-mail, WhatsApp ou SMS SEM QUE SEJA SOLICITADO PELA INSTITUIÇÃO. E mais, todos os nossos e-mails terminam com @sinibref.org
Em geral, o boleto deve ser gerado pela própria Instituição em nosso site. Enviamos por e-mail ou WhatsApp apenas quando a própria Instituição entra em contato conosco.
Nosso procedimento é simples, transparente e seguro:
A Instituição acessa o site oficial: www.sinibref-mg.org
Preenche com os dados no ambiente seguro
Gera o boleto diretamente no sistema
Recebe o comprovante e pode consultar o status do pagamento
As datas de vencimento da contribuição assistencial patronal são: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro.
Reforçamos: não enviamos boletos prontos sem que estes sejam solicitados pela Instituição. Em nossos e-mails de comunicação e lembretes, enviamos apenas o link oficial para acesso ao sistema, e cada Instituição gera seu próprio boleto, com base em seus dados cadastrais e dentro da legislação vigente.
Como se proteger?
➲ Desconfie de qualquer boleto enviado por e-mail, especialmente se vier de entidades que você não reconhece ou que não representam sua categoria.
➲ Consulte sempre o SINIBREF antes de realizar qualquer pagamento.
➲ Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe financeira ou jurídica do SINIBREF pelos canais oficiais.
➲ Guarde todos os e-mails suspeitos e boletos como prova documental, caso seja necessário denunciar.
➲ Se a Instituição recebeu um boleto indevido ou comunicação de cobrança de entidade não reconhecida, envie imediatamente para análise do SINIBREF pelo e-mail: sinibref@sinibref.org
Nosso jurídico está preparado para orientar e, se necessário, tomar as medidas legais cabíveis.
Não tenha dúvidas sobre a atuação do SINIBREF
Em nosso site, há diversos artigos para entender melhor a importância da representatividade e a legalidade das contribuições. Veja os últimos artigos sobre o tema e como estamos sempre lutando em defesa das Instituições:
O SINIBREF existe para defender os interesses das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos estados de sua abrangência, promovendo a legalidade nas relações de trabalho, a proteção institucional contra práticas abusivas e a valorização do setor que realiza trabalho social essencial à sociedade brasileira.
Qualquer dúvida, fale conosco.
Central de Relacionamento (034) 3277-0400
sinibref@sinibref.org
Juntos somos mais fortes!